Bom dia Dr., é preciso dar uma olhada na Lei 13146/2015 que trouxe várias alterações no que tange à pessoa portadora de deficiência. Em relação ao pedido liminar para fins de "requerimento" de benefício assistencial não é vedada a concessão, e sim, futuramente precisará da curatela para "administração" do benefício. “Art. 110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento.” Atualmente o Ministério Público e os Magistrados estão sendo extremamente rigorosos com o procedimento de curatela, visto que agora há incapacidade apenas para alguns atos da vida civil, sejam estes, para os fins financeiros e para a transmissão de bens. É importante esclarecer que há também a perícia médica para definir os limites da curatela.